TJSP - 0004305-63.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 15:20
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0004305-63.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. - Exectdo: BANCO DO BRASIL S.A. - 1.
O artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o artigo 99, § 3.º, do Código de Processo Civil estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural"; quanto à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, é imprescindível a comprovação da condição de hipossuficiência. 2.
Trata-se do entendimento consagrado no enunciado n.º 481 da Súmula do C.
Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 3.
Na situação dos autos, apesar da alegada situação financeira difícil, a autora encontra-se regularmente constituída, e não foi cabalmente demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, a ponto de inviabilizar a assunção das custas e despesas processuais. 4.
A simples existência de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial ou falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade", visto que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las. 5.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a(o,s) interessado(a,s) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o(s) autor(a,es) deverá(ão), em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. e) relatório do Banco Central do Brasil (Registrato), que pode ser emitido por meio da página https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. 6.
No mesmo prazo, poderá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 7.
Saliente-se que os documentos deverão constar do sistema como "sigilosos", devendo a serventia promover as anotações necessárias. 8.
Int. -
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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