TJSP - 1504541-12.2024.8.26.0050
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504541-12.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WALLACE BARBOSA SILVA DE ALMEIDA -
Vistos.
Intime-se a d.
Defesa para regularizar sua representação processual, como já determinado no despacho de fls. 326.
Regularizado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Int. - ADV: CAIO RIMKUS (OAB 434003/SP) -
19/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 06:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:23
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
11/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Guia Eletrônica Enviada
-
10/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:34
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 15:12
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
19/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:58
Recebido o recurso
-
10/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:00
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
08/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Mayara Baldo de Oliveira (OAB 435832/SP) Processo 1504541-12.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WALLACE BARBOSA SILVA DE ALMEIDA -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Providencie a serventia, com a máxima urgência, certidão dos feitos constantes na folha de antecedentes do acusado.
Cumprido, tornem conclusos para sentença.
Sem prejuízo, nos termos do parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva.
Trata-se de ação penal proposta contra Wallace Barbosa Silva de Almeida porque, no dia 1º/fevereiro/2024, por volta das 00h, na Avenida Brigadeiro faria Lima, 117, Pinheiros, nesta Capital, teria subtraído, para si, mediante grave ameça exercida com emprego de arma de fogo, dois aparelhos celulares de propriedade de Bruna Aparecida Nunes Matos e Lucas Alix Ribeiro Kertesz; consta ainda que, nas mesmas circunstâncias, o acusado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, teria constrangido as vítimas a fornecerem as senhas de seus celulares com o intuito de obter vantagem econômica.. É o breve relatório.
Decido.
No caso dos autos, o réu, em tese, participou de crime grave - roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, além de extorsão, infração que vêm causando desassossego na sociedade.
Reafirma-se que o delito foi praticado com violência e grave ameaça, pelo que relatam as vítimas, o que, per se, induz a concepção acerca da gravidade da conduta e objetiva periculosidade do agente.
O crime em questão amolda-se à hipótese prevista no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, pois é doloso e punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos e, além disto, se encontram presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
Deixo consignado que, em conformidade com a interpretação dada pelo E.
Supremo Tribunal Federal ao artigo 316 do Código de Processo Penal, no julgamento do pedido de suspensão da liminar nº 1.395 (j. 15.10.2020), o simples decurso do prazo nonagesimal não é motivo suficiente, per se, para a revogação automática da prisão preventiva, mas apenas para instar o Magistrado a se manifestar - de ofício ou a requerimento das partes - quanto à permanência dos motivos que a ensejaram, à alteração fática que leve à revisão da decisão que a decretou ou à eventual excesso de prazo, a ser verificada de acordo com as circunstâncias particulares do caso concreto, não se tratando, pois, de simples operação aritmética.
Acrescento que, a verificação do excesso de prazo na prisão provisória não se realiza puramente de forma matemática.
Pelo contrário, demanda um juízo de razoabilidade, no qual devem ser levados em conta não somente o tempo, mas também as peculiaridades do caso, sua complexidade (o caso destes autos), e quaisquer outros fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
Desse modo, restando tão somente a juntada das certidões, mantenho a prisão preventiva do acusado por mais 90 (noventa) dias.
Copie-se o processo para a fila de análise de preventiva, caso não esteja, com prazo de vencimento de 85 dias.
Já estando copiado na referida fila, atualize-se a data de vencimento com 85 dias a partir desta data.
Tornem conclusos para sentença imediatamente após a juntada das certidões.
Intime-se.
São Paulo, 26 de março de 2025. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:00
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
25/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:36
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 01:30:00, 14ª Vara Criminal.
-
13/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/06/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/06/2024 03:30:00, 14ª Vara Criminal.
-
15/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 16:41
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/03/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:34
Recebida a denúncia
-
19/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/03/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/03/2024 15:11
Apensado ao processo
-
11/03/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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