TJSP - 1058950-55.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 08:29
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:46
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Otávio Souza Aguiar (OAB 460020/SP) Processo 1058950-55.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José de Lima -
Vistos.
Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Nada impede, porém, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. -
02/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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