TJSP - 1002764-90.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:18
Apensado ao processo
-
02/06/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Viveiros Pereira (OAB 328851/SP), Rogério Sousa Silva (OAB 412800/SP) Processo 1002764-90.2025.8.26.0704 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fantiesca Soares Lima Silva - Embargdo: Sefimed Servicos Especializados de Fisioterapia e Medicina Ltda -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove a embargante sua situação financeira, com a juntada de cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias ativas e relatório do Registrato.
Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Providencie a embargante a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao valor do bem penhorado.
Intime-se. -
01/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500217-82.2024.8.26.0630
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Douglas Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 16:17
Processo nº 1003610-28.2025.8.26.0019
Erica Leticia Oliveira de Osti
Amaury Rodrigues Hernandes
Advogado: Guilherme Alarico Cardoso dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:30
Processo nº 1050935-97.2024.8.26.0224
Condominio Home Club
Marlon Perez
Advogado: Antonio Ronyerison Moura Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 11:09
Processo nº 1002643-96.2024.8.26.0704
Maria Silmar Pereira dos Santos
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Antonio de Padua Freitas Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 09:18
Processo nº 1501239-49.2022.8.26.0630
Justica Publica
Willians Paulo Dias Rodrigues
Advogado: Natalia Machado Guerino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 10:01