TJSP - 1000412-07.2021.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto dos Reis (OAB 148077/SP) Processo 1000412-07.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Pesqueira Berti, Luiz Carlos Berti, Alessandra Mari Pessin, Maria Teresa Berti Goldoni, Paula Helena Berti, Rosalina Paezani Berti - Vistos em saneador, O processo está em ordem, de forma que, declara-se saneado.
Considerando que o pedido se refere a usucapião de imóvel rural inserido como parte de uma área maior, para a exata localização da área que se pretende usucapir dentro dessa possível área maior, a produção de prova pericial.
Tratando-se de usucapião, envolvendo matéria de ordem pública, imprescindível a realização de prova pericial, em virtude do indiscutível interesse público que envolve a alteração de registro de imóveis.
Nesse sentido é o ensinamento jurisprudencial: Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo PROVA Perícia Usucapião Decisão que determina a realização, atendendo requerimento do Ministério Público Alegação de desnecessidade, diante da planta e memorial apresentados Pertinência Registro originário Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura da matrícula Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 55.020-4 Mairiporã 2ª Câmara de Direito Privado Relator: J.
Roberto Bedran 30.09.97 v.u).
A perícia é obrigatória e, repita-se, necessária à apuração da área certa, limites e perfeita individuação do imóvel usucapiendo, principalmente, no caso vertente em que se pretende a extração da área de matrícula com descrição insuficiente.
A seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a situação e a transformação dos imóveis, sobretudo no caso de usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários.
Para tanto, nomeia-se perita judicial, a engenheira, Caroline Poli Espanhol Fávero, independente de compromisso, intimando-a para estimar o valor dos honorários, que serão suportados pelos autores.
A vistora judicial deverá esclarecer ao Juízo as seguintes indagações: a) a área descrita na planta e memorial descritivo que acompanham a inicial está devidamente cercada, murada, ou de alguma forma, delimitada? b) há indícios de que os autores são os possuidores da área em questão? Em caso de resposta afirmativa, declinar os motivos da convicção. c) é possível se identificar os confinantes? Em caso de resposta afirmativa, qualificá-los. d) sem se preocupar com as exigências do sistema registrário, cujo cumprimento compete à parte e ao profissional por ela contratado, pode se dizer que a planta e o memorial descritivo que acompanham a petição inicial bem retratam o imóvel usucapiendo? e) é possível confirmar se o imóvel usucapiendo é formado por parte do imóvel descrito e individualizado na matrícula nº 5175, do Cartório de Registro de Imóveis local? Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias.
Ocorrendo o decurso do prazo e o depósito dos honorários periciais, à perícia, intimando-se a expert e as partes.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias.
Cadastre-se a nomeação no portal de auxiliares da Justiça.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:21
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 06:20
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 06:41
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:41
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:41
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:41
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:39
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:39
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 06:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 06:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 21:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 06:39
Expedição de Carta.
-
16/06/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2021 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2021 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2021 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2021 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 17:38
Decisão
-
16/12/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2021 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 11:09
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 11:09
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 11:08
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 11:08
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 11:08
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 11:08
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 11:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/09/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 12:53
Decisão
-
27/07/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2021 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 13:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/04/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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