TJSP - 1008287-20.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1008287-20.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Correa Fontes Neto - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Argui o banco acionado preliminares de impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; inobservância ao art. 330, parágrafos 2° e 3º do CPC e impugnação ao valor dado à causa.
Mantenho os benefícios da gratuidade processual ao autor.
Possui ele inúmeros empréstimos consignados (muitos ainda em vigor), é aposentado e apresentou declaração de hipossuficiente. É o que basta.
A petição inicial encontra-se em termos.
O autor discorreu sobre as supostas irregularidades na cobrança dos juros aplicados aos contratos de empréstimos, possibilitando ampla defesa ao acionado.
Apresentou os juros que entende corretos.
Por sua vez, o acionado repeliu as assertivas autorais. É o suficiente para que o Juízo julgue a demanda.
O valor dado à causa, considerando as datas dos empréstimos (2015), devidamente corrigidos, somado aos valores da pretendida devolução, pode estar correto.
Mas só será possível a análise por ocasião da prolação da sentença.
Fica, pois, rejeitada referida preliminar.
Instadas as partes a especificarem provas, ambas pleitearam o julgamento da lide no estado.
Assim, dou o processo por saneado e encerrada a instrução processual.
Com a publicação desta e decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 19:28
Petição Juntada
-
04/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2024 15:20
Petição Juntada
-
15/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:39
Réplica Juntada
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30/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:20
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 00:05
Contestação Juntada
-
12/09/2024 16:00
AR Positivo Juntado
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05/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 08:32
Certidão Juntada
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05/08/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 17:13
Carta Expedida
-
02/08/2024 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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