TJSP - 1006354-19.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:55
Contrarrazões Juntada
-
07/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:46
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 18:08
Recebido o recurso
-
06/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:46
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Carvalho de Assis (OAB 364119/SP), Rodrigo Vizzotto de Barros (OAB 45828/PR) Processo 1006354-19.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Samily dos Santos Rodrigues - Reqdo: Pernambucanas Financiadora Sa Crédito - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, a fim de declarar inexigível o débito apontado na inicial, relacionado ao contrato *00.***.*13-61, determinando a exclusão do apontamento dos órgãos de proteção ao crédito.
Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais, sem prejuízo da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 86, do CPC): A) devidos a requerente, pelo requerido, no importe de R$ 1.000,00, que fixo por apreciação equitativa ante o diminuto valor do débito declarado inexigível (art. 85, §8º, do CPC); B) devidos em benefício da requerida, pela autora, no importe de 10% (dez por cento) dos danos morais pretendidos, observada a justiça gratuita (fls. 31).
P.
I.C. -
31/03/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/11/2024 16:11
Conclusos para Sentença
-
06/11/2024 16:11
Expedição de documento
-
04/10/2024 14:36
Petição Juntada
-
24/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:07
Réplica Juntada
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14/08/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 18:05
Contestação Juntada
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20/06/2024 13:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/06/2024 04:03
AR Positivo Juntado
-
05/06/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 07:07
Certidão Juntada
-
05/06/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:26
Carta Expedida
-
04/06/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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