TJSP - 0004060-19.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2025 09:42
Juntada de Decisão
-
26/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Dias Novais (OAB 237580/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) Processo 0004060-19.2024.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Graf-par Impressos Ltda - Me, Leoni Bruno de Oliveira - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. -
Vistos.
A executada ofertou a impugnação de fls.169/180 a destempo.
Verifica-se que já pela decisão de fl.122 ficou expresso que a executada não havia ofertado impugnação aos 14/01/2025.
Dessa decisão não foi interposto recurso.
Ao menos nada há nos autos que demonstre eventual interposição de recurso contra essa decisão.
Mesmo assim, aos 23/01/2025, passados meses após a intimação para, em querendo, apresentar impugnação - conforme publicação de fl.92, ocorrida aos 14/10/2024 - a executada aventura-se em ofertar impugnação apenas tumultuando o andamento do feito.
Atitudes como esta devem ser rechaçadas pelo Juízo, já abarrotado de trabalho, ante o enorme volume de processos para ser analisados nesta Eg.
Vara.
Porém, fica a advertência de que eventuais praticas de atos contrários ao bom andamento do processo serão severamente punidos.
No prazo de cinco dias deverá a executada depositar nos autos o montante do seguro-garantia, na quantia de R$500.000,00.
O levantamento fica condicionado à conversão deste expediente provisório em definitivo, a luz do disposto no art. 520, seus incisos e artigos.
Intime-se. -
23/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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