TJSP - 1006199-55.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:40
Decisão Determinação
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Fuzaro (OAB 126311/SP) Processo 1006199-55.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Praliola Favalli -
Vistos. 1.
Regularize o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada à fl. 6 encontra-se apócrifa. 2.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie o autor, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de imposto de renda, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br".
Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício.
Alternativamente, a parte poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Não comprovada a hipossuficiência financeira e nem recolhidas as custas, será cancelada a distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
31/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:00
Decisão Determinação
-
31/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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