TJSP - 1001772-97.2025.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001772-97.2025.8.26.0650 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes, SOB PENA DE PRECLUSÃO, se e quais provas pretendem produzir, justificando de forma objetiva a sua pertinência, indicando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar e o meio que será utilizado.
Prazos: 10 dias úteis para a parte embargante; 20 dias úteis para a parte embargada, conforme lhe autoriza o art. 183 do Código de Processo Civil.
O requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas em direito ou a simples enumeração delas não atende à determinação deste Juízo.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo mencionado, apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas sempre que possível (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG endereços completos residencial e profissional).
Serão três, no máximo, as testemunhas para cada parte - e somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade, bem como, se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, esclarecer se ela comparecerá na audiência a ser designada ou se será necessária a expedição de carta precatória para sua inquirição.
Por fim, na hipótese de requerimento de prova pericial, deverá a parte apresentar a modalidade da perícia requerida e os quesitos que deverão ser respondidos pelo expert a ser nomeado pelo Juízo.
Intimem-se, como de praxe. - ADV: SABRINA BAIK CHO (OAB 228480/SP), MAX ALVES CARVALHO (OAB 238869/SP) -
08/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/05/2025 20:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Baik Cho (OAB 228480/SP), Max Alves Carvalho (OAB 238869/SP) Processo 1001772-97.2025.8.26.0650 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Os documentos trazidos pela parte embargante indicam a probabilidade do direito, pois evidenciam a regularidade da ação e a garantia da execução por seguro-garantia homologado pelo juízo.
Desta forma, recebo os embargos com EFEITO SUSPENSIVO.
Instrua a parte embargante os autos da execução fiscal de origem com cópia desta decisão para que a suspensão de seu andamento se concretize. À parte embargada, para impugnação.
Intimem-se. -
24/04/2025 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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23/04/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:05
Emenda à Inicial Juntada
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10/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 14:32
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 09:39
Remetido ao DJE
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10/04/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:32
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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