TJSP - 1013185-76.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1013185-76.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Fermino Francisco -
Vistos.
De ofício, corrijo o valor da causa para R$.5.976,00, pois não obstante seja direito do autor estimar a valoração do dano moral sofrido, já decidiu o TJSP que "o valor da causa não precisa, necessariamente, corresponder à indenização perseguida pelos autores, pois ao juiz compete quantificá-la.
O valor exagerado atribuído à causa gera desequilíbrio processual no caso de eventual recurso, pois os agravados, ao contrário da agravante, não terão de recolher o preparo sobre a vultosa quantia indicada, já que beneficiários da Justiça Gratuita".(LEX - JTJ - Volume 260 - Página 419).
Proceda a escrivania as alterações necessárias.
Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Int. -
31/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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