TJSP - 1003454-10.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003454-10.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jaira Paula Geniu Almeida - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração porque são tempestivos.
Nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na decisão qualquer omissão, contradição ou obscuridade que necessita ser aclarada.
Os declaratórios foram utilizados como forma de expressar o inconformismo do embargante e seu ponto de vista, contrário, sobre o tema examinado na decisão, de modo que ele apresenta caráter infringente, o que apenas se alcançará através de recurso próprio.
Intime-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003454-10.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jaira Paula Geniu Almeida - Banco Mercantil do Brasil S/A - Frente ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, de modo a (i) condenar o réu à devolução, em dobro, das parcelas descontadas do benefício previdenciário da parte autora, permitida a compensação com crédito recebido pela autora; o valor descontado será acrescido de correção monetária de acordo com a Nova Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais, elaborada pelo E.
TJSP, adequada nos termos da Lei n. 14.905/2024, e juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, ambos contados da data do desconto indevido; e (ii) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ), acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, desde a citação (art. 405, CC).
Faço isso para EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, conforme o art. 487, I do CPC.
Sucumbente, nos termos da Súmula 326/STJ, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas do processo, além do pagamento da verba honorária que fixo em R$ 900,00, considerando ser exíguo o valor da condenação que serviria de base à estimativa da verba.
P.I. - ADV: WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP) -
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 05:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 15:51
Documento Juntado
-
12/05/2025 15:51
Documento Juntado
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12/05/2025 15:50
Documento Juntado
-
10/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Wevestton Lucas Conceição Sampaio (OAB 444334/SP) Processo 1003454-10.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaira Paula Geniu Almeida - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:40
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/04/2025 15:47
Contestação Juntada
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04/04/2025 10:49
Petição Juntada
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04/04/2025 06:06
AR Positivo Juntado
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26/03/2025 07:24
Certidão Juntada
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25/03/2025 14:15
Carta Expedida
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21/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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