TJSP - 1036449-49.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Valdomiro Fernandes da Rocha Junior (OAB 405639/SP) Processo 1036449-49.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solugera Soluções Em Geradores Ltda - Reqdo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, a pretensão, para condenar a requerida a pagar ao autor indenização por danos materiais no valor de R$72,93, pelo preço do serviço falho e, ainda, a quantia de R$ 1.592,06, relativa ao produto subtraído, com correção pela Tabela do TJ/SP desde a data dos fatos e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas dos atos por elas praticados e honorários advocatícios à parte contrária arbitrados equitativamente em R$1.000,00. -
02/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:32
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 06:13
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:50
Expedição de Carta.
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10/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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