TJSP - 1005075-56.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:25
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) Processo 1005075-56.2024.8.26.0650 - Embargos à Execução - Embargte: Alessandro Batista - Embargdo: Hm 31 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos. 1 - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se. 2 - Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 3 - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1006619-16.2023.8.26.0650, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
24/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:54
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 09:52
Apensado ao processo
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24/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
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23/04/2025 15:44
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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23/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:51
Petição Juntada
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14/04/2025 13:25
Petição Juntada
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11/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:55
Remetido ao DJE
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10/02/2025 16:14
Concedida a Dilação de Prazo
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10/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:03
AR Positivo Juntado
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11/11/2024 11:37
Petição Juntada
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31/10/2024 07:05
Certidão Juntada
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30/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:38
Remetido ao DJE
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30/10/2024 12:29
Carta de Intimação Expedida
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30/10/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:37
Remetido ao DJE
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25/09/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:44
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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