TJSP - 1006566-42.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 18:18
Petição Juntada
-
07/04/2025 10:35
Especificação de Provas Juntada
-
02/04/2025 16:47
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Roberto Carlos Pereira Torres (OAB 105675/RJ) Processo 1006566-42.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivan Cristiano Eugenio - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Pkl One Participacoes S.a, Banco Master S.a. -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
01/04/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
08/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 17:08
Petição Juntada
-
10/12/2024 17:55
Petição Juntada
-
03/12/2024 18:42
Petição Juntada
-
29/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:36
Petição Juntada
-
28/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 19:45
Contestação Juntada
-
27/11/2024 19:06
Petição Juntada
-
27/11/2024 12:35
Petição Juntada
-
27/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 12:07
Petição Juntada
-
14/11/2024 10:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/10/2024 17:40
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
24/09/2024 11:55
Réplica Juntada
-
04/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:30
Contestação Juntada
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30/08/2024 14:02
AR Positivo Juntado
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21/08/2024 11:00
AR Positivo Juntado
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09/08/2024 05:04
AR Positivo Juntado
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08/08/2024 05:12
AR Positivo Juntado
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08/08/2024 05:11
AR Positivo Juntado
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30/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 11:29
Certidão Juntada
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30/07/2024 11:29
Certidão Juntada
-
30/07/2024 11:29
Certidão Juntada
-
30/07/2024 11:29
Certidão Juntada
-
30/07/2024 11:28
Certidão Juntada
-
30/07/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 20:19
Carta Expedida
-
29/07/2024 20:19
Carta Expedida
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29/07/2024 20:19
Carta Expedida
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29/07/2024 20:19
Carta Expedida
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29/07/2024 20:19
Carta Expedida
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29/07/2024 20:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2024 16:04
Audiência de Conciliação
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24/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:05
Emenda à Inicial Juntada
-
19/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:46
Emenda à Inicial Juntada
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06/07/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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