TJSP - 1009039-98.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:05
Petição Juntada
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02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1009039-98.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria Carrara Nunes Correa - Por mera liberalidade, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, para esclarecer a declaração juntada às fls. 49 de que não possui conta bancária e cartão de crédito diante do extrato parcial juntado às fls. 30/33, mencionando compra com cartão.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/04/2025 05:50
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:28
Certidão de Cartório Expedida
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17/12/2024 17:48
Petição Juntada
-
13/12/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:05
Petição Juntada
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30/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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