TJSP - 1006619-16.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) Processo 1006619-16.2023.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hm 31 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Citado(a)(s) para a execução, o(a)(s) executado(a)(s) não efetuou(aram) o pagamento do débito, e não houve a oposição de embargos.
Assim, defiro, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, a penhora "online" dos seus ativos financeiros, conforme requerido, com cadastro de reiteração da ordem, por trinta dias.
Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a)(s) devedor(a)(s), se o caso. É desnecessário intimá-lo novamente do prazo para embargos, que é único e não se renova.
Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo.
Int.
Valinhos, 07 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:52
Apensado ao processo
-
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:02
Ato ordinatório
-
03/09/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:12
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 18:37
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 18:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/12/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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