TJSP - 1006343-89.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Luã Ribeiro do Carmo (OAB 475132/SP) Processo 1006343-89.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Alves Barbosa - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
01/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 14:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
29/06/2024 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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