TJSP - 1004917-84.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:53
Protocolo Juntado
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30/06/2025 20:53
Protocolo Juntado
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30/06/2025 20:53
Protocolo Juntado
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30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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01/05/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1004917-84.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SiCOOB Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e Livre Admissão -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Limeira, em que são partes: parte autora/exequente - SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CRÉDITO E LIVRE ADMISSÃO, CNPJ 71.***.***/0001-50, e parte ré/executado - DBS COMERCIO DE GAS LTDA, CNPJ 33.***.***/0001-60, cujo valor da causa é: R$ 58.822,67(CINQUENTA E OITO MIL E OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Int. -
23/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
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22/04/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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