TJSP - 1017155-72.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:22
Mandado de Penhora Expedido
-
14/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 11:08
Petição Juntada
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09/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 23:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:48
Petição Juntada
-
01/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rodrigo de Assis (OAB 133430/SP), Jairo Assis de Oliveira (OAB 32947/SP) Processo 1017155-72.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.r.
Perim Epp - 1- Defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 2- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o executado, intime-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 6- Defiro a pesquisa "on line" junto ao Infojud, tão somente da última declaração de bens.
Intime-se. -
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:41
Protocolo Juntado
-
23/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 17:15
Petição Juntada
-
15/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
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14/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 21:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 10:19
Documento Juntado
-
14/04/2025 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 10:19
Remetido ao DJE
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25/02/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:07
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 23:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:06
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 04:01
AR Positivo Juntado
-
02/12/2024 06:15
Certidão Juntada
-
29/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:13
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 12:36
Carta Expedida
-
29/11/2024 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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