TJSP - 0001740-72.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nelo Tavares (OAB 109567/SP), Vicente de Paulo E Souza (OAB 81054/SP), João Bosco de Carvalho Soares (OAB 357265/SP), Rodrigo Pires Corsini (OAB 169934/SP) Processo 0001740-72.2024.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elivaldina da Silva Freitas, Solange Aparecida Farias - Exectdo: Centro Empresarial Vida Nova -
Vistos.
Tendo em vista a notícia sobre o integral pagamento do débito (p. 50), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta.
Providencie a z.
Serventia emissão mandado de levantamento em favor da exequente.
Formulários, p. 36 e 51.
Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo / valor do crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido, se silente, oficie-se à FESP.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:14
Apensado ao processo
-
12/04/2024 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2010
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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