TJSP - 0003556-41.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:56
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:56
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Lubke Carneiro (OAB 325588/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 0003556-41.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Debora Lubke Carneiro, Debora Lubke Carneiro - Exectdo: Amil Assistência Médica Internacional S.a -
Vistos.
Fls. 104/107: A impugnação ao bloqueio é tempestiva, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, mas não deve ser acolhida.
A requerida foi devidamente intimada para cumprir a obrigação fixada em sentença no prazo legal, de modo que eventuais questões administrativas no atraso do pagamento não podem ser opostas ao exequente.
Sendo assim, rejeito a impugnação.
Assim, mantenho o bloqueio do valor de R$ 7.778,97 (decisão de fl. 33/34) e defiro, após o decurso do prazo para recurso, a expedição de mandado de levantamento em favor do credor.
Desbloqueie-se eventual valor constrito em valor superior ao da execução.
Após, nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção pelo 924, II, do CPC. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 22:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
23/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:21
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 23:44
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/09/2024 18:06
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
16/09/2024 15:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:20
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 09:30
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 09:15
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/09/2024 14:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2024 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 18:33
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 22:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 15:06
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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