TJSP - 0007429-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP), Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB 370420/SP) Processo 0007429-54.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emanuel Zopolato dos Santos - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Deve o(a) credor(a), em dez dias - observando, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) devedor(a): a) se não beneficiário(a) da justiça gratuita, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03; b) se beneficiário(a) da justiça gratuita, juntar cálculo do débito incluindo nele a taxa judiciária supra referida - a ser recolhida oportunamente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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