TJSP - 1002985-53.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:36
Petição Juntada
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08/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 23:36
Autos no Prazo
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06/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
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05/05/2025 17:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/04/2025 12:49
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrius Adalberto Gomes (OAB 147404/SP) Processo 1002985-53.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque dos Sabias A - Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (artigo 915 do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:56
Mandado Expedido
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31/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:05
Petição Juntada
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24/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
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21/02/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 17:45
Petição Juntada
-
05/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 13:49
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
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31/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:41
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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19/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:30
Remetido ao DJE
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19/11/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 10:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/10/2024 17:56
Pedido de Desarquivamento Juntado
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08/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:30
Remetido ao DJE
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08/10/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 13:51
Pedido de Desarquivamento Juntado
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23/01/2024 10:30
Arquivado Provisoriamente
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23/01/2024 10:30
Certidão de Cartório Expedida
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24/11/2023 01:33
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:32
Remetido ao DJE
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09/10/2023 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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09/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:00
Certidão de Cartório Expedida
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24/05/2023 16:34
Petição Juntada
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04/05/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 09:33
Remetido ao DJE
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02/05/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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29/03/2023 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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