TJSP - 0007520-47.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007520-47.2025.8.26.0224 (processo principal 1004839-24.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Acrux Securitizadora S/A - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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07/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
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06/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP) Processo 0007520-47.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Acrux Securitizadora S/A - Nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei nº11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/2023, os pedidos de instauração de incidente de cumprimento de sentença distribuídos a partir de 03/01/2023 devem vir acompanhados do recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Providencie o interessado o recolhimento das custas no prazo de quinze dias.
Deverá ainda providenciar o recolhimento da taxa postal, para expedição de carta de intimação do réu para pagamento do débito.
No silêncio, os autos aguardarão em arquivo eventual manifestação do interessado. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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