TJSP - 1001104-78.2025.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 04:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes (OAB 459579/SP) Processo 1001104-78.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Caroline Cassia Caetano -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que o Interesse Público é prevalecente sobre o Interesse Privado e, em tendo os agentes públicos presunção de legitimidade em suas ações, e não restando nos autos absolutamente nada, em termos de documentos, que corroborem as alegações do autor a não ser mera alegação em exordial, reputo prudente que se aguarde a formação do contraditório e da ampla defesa.
Cite-se a requerida para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido e/ou, querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, sendo que, se tal hipótese ocorrer, será designada, oportunamente, audiência de conciliação, ocasião em que poderá a ré apresentar contestação, em observância aos artigos 7º e 9º da Lei 12.153/2009.
Intime-se. -
23/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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