TJSP - 1002826-42.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 11:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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07/05/2025 10:21
Remetido ao DJE
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07/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 06:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco José Gay (OAB 154072/SP) Processo 1002826-42.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Castro Rodrigues -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 71/72 como emenda à inicial.
Alterado o valor da causa, bem como a classe processual, prosseguindo-se como Ação de Cobrança, considerando que a parte requerida deixou o imóvel.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Intime-se. -
24/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 07:56
Certidão Juntada
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24/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:23
Carta Expedida
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23/04/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 10:58
Evoluída a Classe
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23/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
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21/04/2025 19:45
Guia Juntada
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21/04/2025 19:45
Emenda à Inicial Juntada
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02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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