TJSP - 0001385-34.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:14
Indeferido o pedido
-
29/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Alexander Salgado (OAB 166209/SP), Rosemeire da Encarnação Proença (OAB 241946/SP) Processo 0001385-34.2023.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemeire da Encarnação Proença, Rosemeire da Encarnação Proença - Exectdo: Rcx Investimentos Tecnologia e Meios de Pagamento Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora sobre imóvel pertencente a terceiro, especificamente o imóvel registrado sob a matrícula 272.016, de propriedade da empresa RCX Investimentos Tecnologia e Meios de Pagamento Ltda., localizado no Edifício Forvm Tower, em São Paulo, que não compõe a lide principal.
O exequente pleiteia a penhora do referido imóvel, alegando que este está hipotecado em favor de YI JIANHAI, que figura como credor na presente execução, embora haja controvérsia sobre a validade da garantia, conforme discutido no processo nº 1072449-27.2023.8.26.0100.
No entanto, o imóvel em questão pertence a terceiros que não são parte no presente feito, o que exige uma análise mais detalhada sobre a admissibilidade da penhora.
No caso em tela, o pedido de penhora sobre bens de terceiros deve ser analisado com rigor, pois a penhora de bens de quem não figura na lide principal pode ferir princípios fundamentais do processo, como o direito de defesa e o devido processo legal.
A penhora de bens que não pertencem à parte executada exige uma justificação robusta, e não se observa, neste caso, a relação direta entre o imóvel e a execução da dívida que origina a presente ação.
Ademais, o Código de Processo Civil, em seu artigo 796, estabelece que a execução deve recair sobre os bens do devedor, sendo vedada a penhora de bens de terceiros, salvo em hipóteses excepcionais e com a observância dos direitos dos terceiros interessados.
No caso em análise, não há elementos que justifiquem a penhora de um bem de propriedade de terceiro, especialmente considerando que o imóvel não integra o patrimônio da parte executada, e, portanto, não se configura como bem passível de penhora.
Não é admissível que bens de terceiros sejam comprometidos em uma execução sem que haja uma demonstração clara de que esses bens pertencem ao devedor ou que este tenha algum vínculo jurídico que justifique a penhora.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel de matrícula 272.016, uma vez que o referido bem pertence a terceiros que não integram a lide, e não há fundamento legal ou jurídico que autorize a penhora de bens alheios à execução.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, oportunidade que poderá indicar bens dos executados passíveis de penhora, prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção Intime-se. -
31/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:36
Ato ordinatório
-
12/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 17:48
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 13:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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