TJSP - 1031780-32.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:03
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 14:08
Apensado ao processo
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02/07/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 1031780-32.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orit Artigos de Luxo Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré à restituição de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde a data dos desembolsos (tabela prática do TJSP), acrescido de juros moratórios contados da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, a requerida arcará com as despesas processuais, incluídos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifiquem e arquivem, com baixa definitiva.
P.I.C. -
24/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 23:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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06/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:33
Expedição de Carta.
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26/07/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Carta.
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25/07/2024 12:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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01/02/2024 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 20:16
Expedição de Carta.
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15/09/2023 20:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/06/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/06/2023 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/05/2023 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2023 15:29
Declarada incompetência
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08/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 15:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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