TJSP - 1001428-17.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/04/2025 12:59
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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14/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina de Melo Miranda (OAB 316479/SP), Guilherme Gomes de Souza Reimberg (OAB 428756/SP), Lucas Fernando Dias Miranda (OAB 488739/SP) Processo 1001428-17.2024.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina de Melo Miranda, Janaina de Melo Miranda, Janaina de Melo Miranda, Jessica Santos de Paula Cezar - Reqdo: Didico's Barber Ltda -
Vistos.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, eis que a partir da análise dos extratos anexados (fls.223/226 e 227/231) não é possível concluir que o recorrente não detém condições de suportar as custas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Isso porque, somados os valores recebidos, verifica-se que o total de cada mês ultrapassa R$ 7.000,00 (sete mil reais), para os meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Além disso, a coautora Janaína apresentou extratos parciais e de anos anteriores, o que impossibilitou uma análise completa a respeito da condição financeira.
Portanto, CONCEDO o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação do recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
31/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:05
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:38
Recurso Interposto
-
12/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 15:07
Julgada improcedente a ação
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07/01/2025 11:28
Conclusos para Sentença
-
11/12/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 09:24
Termo de Audiência Expedido
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19/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
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18/11/2024 14:40
Ato ordinatório
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18/11/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
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11/11/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2024 10:29
Audiência de Conciliação
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08/11/2024 23:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
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02/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:52
Conclusos para Sentença
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23/08/2024 10:26
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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22/08/2024 17:15
Réplica Juntada
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12/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 12:05
Ato ordinatório
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06/08/2024 17:13
Contestação Juntada
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31/07/2024 05:04
AR Positivo Juntado
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31/07/2024 05:03
AR Positivo Juntado
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22/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 08:04
Certidão Juntada
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22/07/2024 08:04
Certidão Juntada
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22/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
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19/07/2024 16:32
Carta de Intimação Expedida
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19/07/2024 16:31
Carta de Intimação Expedida
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19/07/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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