TJSP - 1001498-83.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davidson Tadeu Paparella Baptista (OAB 410203/SP) Processo 1001498-83.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilson Sousa Ferreira -
Vistos.
Tratam os autos de Procedimento Comum Cível ajuizada por Edilson Sousa Ferreira em face de OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Determinou-se à parte-autora a comprovação do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.
Intimada (fls. 28), a parte-autora quedou-se inerte, conforme certificado a fls. 29.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP).
Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.
P.I.C. -
24/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 20:09
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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23/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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