TJSP - 1000282-87.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/06/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1000282-87.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO DAYCOVAL S.A. contra Jailton Soares Lopes, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Solicite-se a devolução do mandado (fls. 83/84), independentemente de cumprimento.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
São Paulo, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1000282-87.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Custas de diligência: R$ 115,06, nº 91831- 92062.
Escritório: ICR, Telefone:(11)2875-5900 .
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA:Fiat MODELO:ARGO 1.0 6V Flex.
PLACA:RVV0B20 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 19:57
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 19:57
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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