TJSP - 1010758-62.2022.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 15:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/07/2024 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cordeiro de Oliveira Boaventura (OAB 312015/SP), Antonio Santos de Oliveira (OAB 333723/SP) Processo 1010758-62.2022.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Beatriz Vitória Cesar Manzano, Victor Hugo Cesar Manzano - Reqdo: Margareth Maciel dos Santos - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cordeiro de Oliveira Boaventura (OAB 312015/SP), Antonio Santos de Oliveira (OAB 333723/SP) Processo 1010758-62.2022.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Beatriz Vitória Cesar Manzano, Victor Hugo Cesar Manzano - Reqdo: Margareth Maciel dos Santos - Em face do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido e, assim, condenoM.M.S, a pagar aB.V.C.M, V.H.C.M alimentos de 10% de seus rendimentos líquidos de aposentadoria/pensão, incluídas todas as verbas, inclusive 13.º salário, na forma da fundamentação supra.
Em consequência,RESOLVO O MÉRITOdo processo com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Reconhecido o direito em cognição exauriente, e havendo,
por outro lado, perigo de dano, em face da natureza alimentar da obrigação, defiro a tutela de urgência, para que os alimentos passem a vigorar imediatamente, nos termos ora fixados.
Oficie-se para que se proceda aos descontos em folha de pagamento.
Em virtude da sucumbência recíproca, cada litigante arcará igualmente pelas custas processuais que houver desembolsado, nos moldes do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Em relação aos honorários, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14 do mesmo diploma, condeno a parte autora e também a parte ré ao pagamento dos honorários do advogado da parte adversa.
Considerando que o pedido foi acolhido na proporção de 1/3, fixo os honorários do advogado dos autores em 10% sobre 1/3 do valor atribuído à causa, e do advogado da requerida, em 10% sobre 2/3 do valor atribuído à causa, suspensa a cobrança quando for o caso de parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Ciência ao Ministério Público. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2022 15:36
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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