TJSP - 1002767-73.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz (OAB 59209/GO), Aldair Ghisoni de Bona (OAB 47596/GO) Processo 1002767-73.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Maria Ferreira da Silva -
Vistos. É este Juízo absolutamente incompetente para o processamento e o julgamento desta ação, porque há sim, nesta Comarca, Vara do Juizado, com competência plena no tocante às ações afeitas à Fazenda Pública, pouco importando - porque assim não consta da Lei nº 12.153/2009 - que não se trate de Juizado destinado exclusivamente às ações movidas contra a Fazenda Pública.
Assim, aliás, vem decidido o E.
TJSP, consoante se colhe da ementa doravante transcrita, relacionada a caso desta mesma Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, ipsis litteris: Conflito de Competência nº 0043018-18.2016.8.26.0000 Comarca: Santa Bárbara D`Oeste Suscitante: MM Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara D`Oeste Suscitado: MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D`Oeste Interessados: Juliana Santos Pereira de Barros e outro.
Voto nº 4.878 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando o fornecimento regular de medicamentos.
Pretensão que envolve matéria afeta à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Inaplicabilidade do artigo 9º do Provimento nº 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura.
Causa protocolada após o escoamento do prazo mencionado no artigo 23 da Lei nº 12.153/09, que limita a competência dos Juizados da Fazenda.
Provimento CSM nº 2.321/2016 que alterou o disposto no artigo 9º do Provimento CSM nº 2203/2014, que passou a ter a seguinte redação: Art. 9º.
Em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, § 4º, do referido diploma legal.
Valor da causa adequado àquele previsto para a competência dos Juizados Especiais.
Conflito procedente.
Competência da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara D`Oeste, ora suscitante.
Rel.
DORA APARECIDA MARTINS Pontifico, ademais, que a causa em comento não requesta, ao seu desate, a realização de prova pericial, o que reforça a necessidade, e não mera conveniência, de remessa do feito ao Juizado.
Nessa senda RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juízo, e por consectário determino, conforme preconiza o § 3º do artigo 64 do CPC, a remessa dos autos para a Vara do Juizado Especial desta Comarca.
Intime-se. -
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:44
Declarada incompetência
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21/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
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21/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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