TJSP - 1034920-92.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio de Oliveira (OAB 354384/SP), Gustavo Antunes Symonek (OAB 508667/SP) Processo 1034920-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcilene Magda Salviano de Almeida - Reqdo: BANCO PAN S.A., Seven Cross Motors Comércio de Veículos Ltda. -
Vistos.
Marcilene Magda Salviano de Almeida ajuizou esta ação em face de Seven Cross Motors Comércio de Veículos Ltda e Banco Pan S.A. e alegou, em síntese, que adquiriu o veículo de placas EJF9715, em 26 de setembro de 2024, mediante o pagamento de R$4.000,00, mais quarenta e oito parcelas de R$872,00.
Indicou que, alguns dias após a compra, recebeu um carnê emitido pelo banco réu com a menção do pagamento do veículo a partir de uma entrada de R$9.900,00, mais sessenta parcelas de R$820,05.
Pontuou a cobrança a maior pelo banco réu de R$13.274,00 e, assim, requereu a correção do contrato de financiamento para constar o valor de entrada de R$4.000,00 e quarenta e oito parcelas de R$872,00, o recebimento de uma indenização a título de danos morais (R$13.247,00) e a liberação do documento de transferência do veículo.
O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido à autora em fls. 36.
Citada, a ré Seven Cross apresentou contestação em fls. 71/87.
Preliminarmente, alegou a ilegitimidade passiva e impugnou o valor da causa.
Ainda, alegou a prejudicial de mérito da decadência.
No mérito, em suma, negou a hipótese de falha na prestação do serviço e relatou que apresentou para a autora duas ofertas de financiamento, sendo a primeira com a previsão do pagamento de entrada de R$4.000,00, mais quarenta e oito parcelas de R$872,00, e a segunda com a previsão do pagamento de entrada de R$9.900,00, mais sessenta parcelas de R$820,05.
Requereu a improcedência dos pedidos.
Citado, o réu Banco Pan S.A. apresentou contestação em fls. 96/112.
Preliminarmente, alegou a ilegitimidade passiva.
No mérito, em suma, sustentou a validade do financiamento e da contratação de forma digital.
Indicou a responsabilidade do vendedor do veículo em digitar as condições para a contratação do financiamento para posterior acesso ao aplicativo pelo adquirente.
Requereu a improcedência dos pedidos.
Réplica em fls. 180/200.
As partes dispensaram a produção de outras provas em fls. 222/226. É o relatório.
Fundamento e decido.
Rejeita-se a alegação da ilegitimidade passiva em razão da solidariedade dos integrantes da cadeia de consumo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Não merece reparo o valor da causa, que corresponde à pretensão econômica da autora.
Rejeita-se a hipótese de decadência, porquanto a autora formulou pedidos de natureza condenatória, relacionados a direitos prestacionais (obrigação de fazer e pagamento de indenização a título de danos morais), os quais se submetem a prazo prescricional.
Em relação ao pedido de liberação do documento de transferência do veículo, considerando-se a tela de fls. 35, converte-se o julgamento em diligência para determinar a manifestação da loja ré especificamente sobre o impedimento à transferência do bem e a apresentação de documentos relativos à pendência, se o caso (prazo: quinze dias).
Para melhor instrução do feito, providencie a Serventia a pesquisa Renajud em relação ao veículo tratado na inicial (placas EJF-9715, Citroen C3 GLX 1.4).
Com o documento nos autos, ciência às partes.
Int. -
02/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:42
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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