TJSP - 0024472-38.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/04/2025 07:48
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neide Maria Monteiro (OAB 232363/SP), Thiago Fernandes de Alencar (OAB 404608/SP), Eulina Pereira de Lima (OAB 474136/SP) Processo 0024472-38.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdo Barbosa Ramos - Exectdo: Eraldo Teixeira Ribeiro -
Vistos. 1.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (fls.25/28), não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 2.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 4.
Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação.
Intimem-se. -
01/04/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
31/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:25
Documento Juntado
-
31/03/2025 16:25
Documento Sigiloso Juntado
-
31/03/2025 16:25
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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05/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 11:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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03/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:17
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 02:37
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 15:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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