TJSP - 1024794-41.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 06:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP), Cayo Silva da Costa (OAB 506349/SP) Processo 1024794-41.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Inaiá Zaneratto Euclydes - Reqdo: UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
Vistos. 1) Fl. 358: os honorários periciais devem ser fixados levando em conta a importância da causa, local da prestação dos serviços, natureza e complexidade da perícia.
Ainda que se admita o cálculo por horas, o tempo deve ser prudentemente estimado, de modo que a estimativa dos trabalhos não deve superestimar as horas a serem dispendidas, nem sobrepor tarefas.
O valor da hora cobrada, ainda que baseada em tabelas de classe, por sua vez, não pode ser exagerado a ponto de se tornar excessiva a remuneração do profissional, ainda mais se considerar que é superior, em quase 100%, à hora de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Assim, tendo em vista os critérios acima delineados, bem como a quantidade de quesitos apresentados pelas partes, sem desmerecer a qualificação do expert, entendo por bem fixar os honorários periciais definitivos em R$ 5.000,00.
Providencie a requerida o depósito, no prazo de 10 dias.
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. 2) Fls. 363/367: não obstante a manifestação do requerente, ante os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 374/375, indicando que possui a expertise necessária para a elaboração do laudo, bem como considerando que o Conselho Federal de Medicina (CFM) permite que qualquer médico formado realize qualquer ato médico, fica mantida a nomeação.
Intimem-se. -
01/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:49
Ato ordinatório
-
18/10/2024 00:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/08/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 11:49
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/06/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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