TJSP - 0007042-78.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
20/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP) Processo 0007042-78.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Doutor Domingos A Boldrini - Exectda: Maria Aparecida de Oliveira Santana -
Vistos.
Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art. 4º, IV, c.c. §13º, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, a executada será intimada a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se a executada que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. -
31/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016247-76.2023.8.26.0020
Contrutora Tenda S/A
Osvaldo Santos da Silva
Advogado: Luiz Rinaldo Zamponi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 14:02
Processo nº 1002446-17.2021.8.26.0650
Aline Guilhen da Silva
Osmar Correa da Silva
Advogado: Wilson Alexandre Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2021 13:31
Processo nº 1063726-98.2024.8.26.0224
Erick Aparecido da Silva
Mrv Xc Incorporacoes LTDA
Advogado: Rafaela Nery Botelho de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 17:22
Processo nº 1011154-69.2022.8.26.0020
Condominio Spazio Cambury
Caina Bruno de Oliveira Bortotti
Advogado: Flavia Leonato de Paula Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 17:30
Processo nº 0047123-02.2003.8.26.0224
Maria da Gloria Souza de Oliveira
Municipalidade de Guarulhos
Advogado: William Kihara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2003 16:06