TJSP - 1054631-44.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:44
Arquivado Provisoriamente
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23/04/2025 14:44
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fabiano Pereira Cavalcanti (OAB 98964/PR) Processo 1054631-44.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seasons Emotion Guarulhos - As partes compuseram acordo para pagamento do débito exequendo e convencionaram a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Diante disso, SUSPENDO a execução até junho/2027, com base no art. 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem o cumprimento da obrigação ou noticiado o seu descumprimento pelo exequente, o processo retomará seu curso, nos termos dispostos no parágrafo único do art. 922 do Código de Processo Civil.
A fim de velar pela duração razoável do processo (art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil), DETERMINO ao EXEQUENTE que informe nos autos o cumprimento da obrigação em até 30 (trinta) dias contados do término do prazo convencionado pelas partes.
A falta de comunicação acerca do cumprimento da obrigação no prazo estipulado configurará violação ao dever imposto à parte de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais previsto no inciso IV do art. 77 do Código de Processo Civil e ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante equivalente a 3 salários mínimos vigentes no momento da omissão, consoante preconizam os §§ 1º, 2º e § 5º do art. 77 do Código de Processo Civil.
Deverá a Serventia controlar a observância aos prazos de suspensão do processo, forte no art. 100 da NSCGJ.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
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01/04/2025 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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31/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:47
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
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15/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
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13/02/2025 13:34
Ato ordinatório
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12/02/2025 16:08
Pedido de Prazo Juntada
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28/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:09
Remetido ao DJE
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28/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 12:05
Decurso de Prazo
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03/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:04
Remetido ao DJE
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03/12/2024 11:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:37
Petição Juntada
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31/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:49
Remetido ao DJE
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29/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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