TJSP - 0001644-31.2024.8.26.0650
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001644-31.2024.8.26.0650 (processo principal 0000354-78.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Turismo - Hurb Technologies S/A - Diante da não localização de dinheiro / bens da parte executada e da manifestação do exequente, tendo em vista, ainda, que infrutíferas as tentativas de atos expropriatórios para satisfação do crédito, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, providencie-se a liberação de ordens de bloqueios de valores e bens, verificação de custas a recolher, encerramento de atos e pendências e lançamento da movimentação 61615, com baixa do nome da parte executada no sistema.
Expeça-se certidão de crédito (modelo 500351), facultada à parte credora apresentação nos órgãos de proteção ao crédito ou protesto.
PI - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
25/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:14
Desentranhado o documento
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08/07/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:08
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:38
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001644-31.2024.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Fls. 34 - Oficie-se às empresas: 1- ADYEN BR LTDA; 2- SWAP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; 3- BANCO CITIBANK S/A; 4- BANCO BRADESCO S/A; 5- ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A; 6- CIELO S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO; 7- REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; 8- ADIQ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; 9- BANCO SAFRA S/A, para que procedam à penhora do(s) crédito(s) recebidos em favor da empresa HURB TECHNOLOGIES S/A, providenciando todo e qualquer depósito em conta judicial, até atingir o crédito destes autos no valor de R$ 6.348,87 atualizado até outubro/2024.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Ficam as empresas intimadas, para que não transfiram nenhum valor à empresa executada HURB TECHNOLOGIES S/A.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Fica a cargo da credora o encaminhamento da decisão ofício as empresas 1-ADYEN BR LTDA; 2- SWAP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; 3- BANCO CITIBANK S/A; 4- BANCO BRADESCO S/A; 5- ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A; 6- CIELO S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO; 7- REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; 8- ADIQ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; 9- BANCO SAFRA S/A comprovando seu protocolamento nos autos, em 5 dias.
Sem prejuízo, faça-se a minuta de bloqueio Sisbajud, que deverá ser lançada nos autos sob as seguintes categorias: 1175 protocolo da ordem; 361 resultado positivo; 362 resultado negativo; 1176 - transferência.
Após o cumprimento, remova-se o sigilo das peças em ordem cronológica: petição (cadastro de petições intermediárias e incidentes processuais), decisão (tela de visualização da pasta digital) e, por último, as peças do Sisbajud.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento.
Em caso de resposta positiva, tratando-se de execução de título judicial, intime-se a devedora, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado.
Intime-se. -
23/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:31
Expedição de Carta.
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07/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 06:37
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:37
Expedição de Carta.
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08/01/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:29
Bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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