TJSP - 1015602-20.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015602-20.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiana Vera Lucia de Oliveira Jaco - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1- Conquanto inexista previsão de tréplica no ordenamento processual pátrio, à luz do quanto alegado pelo autor em sede de réplica (pgs. 175/207), sobre ela se manifeste a ré, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2- Analisando os autos, observa-se que o documento apresentado pelo banco réu em sua peça de defesa (p. 168) evidencia a realização de um crédito em favor da autora, em AGOSTO de 2019, da quantia de R$ 303,21, referente à contratação por ela impugnada.
Ressalte-se que a conta indicada é a mesma constante no "Histórico de Empréstimo Consignado" emitido pelo INSS (p. 45).
Assim sendo, como providencia antecedente ao saneamento do feito, o Juízo indaga a autora se reconhece o depósito realizado em sua conta na data de 30/08/20194, ficando desde logo consignado que em caso negativo, deverá carrear aos autos extrato bancário da conta de titularidade indicada no recibo de transferência de p. 168 correspondente ao período de agosto de 2024.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3- De igual modo, acolhendo ao pedido formulado pela autora em sua manifestação de pgs. 208/214, parte final, DETERMINO ao banco requerido que disponibilize a via original do contrato de nº 173280262, discutido na ação, nos moldes pleiteados, para o que lhe concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- Pgs. 215/216: Diga a autora.
Por ora é o que se determina.
Oportunamente deliberará o Juízo acerca da pertinência e utilidade da produção das provas pleiteadas pelos litigantes (pgs. 172/174 - réu; p. 214 - autora).
Int. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 21:26
Especificação de Provas Juntada
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20/05/2025 21:05
Réplica Juntada
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20/05/2025 15:22
Especificação de Provas Juntada
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10/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 1015602-20.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana Vera Lucia de Oliveira Jaco - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1- Proceda a Serventia às anotações devidas para o fim de constar o correto nome do(a) requerido(a), tal como se vê da contestação e documentos. 2- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo: a) especifiquem as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 4- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse das partes nesse tocante, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:35
Contestação Juntada
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02/12/2024 22:05
Pedido de Habilitação Juntado
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26/11/2024 06:11
AR Positivo Juntado
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14/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 16:03
Certidão Juntada
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13/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
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12/11/2024 17:26
Carta Expedida
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12/11/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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