TJSP - 1004612-30.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:37
Petição Juntada
-
08/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:07
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/05/2025 09:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2025 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 10:08
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/05/2025 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 09:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/05/2025 09:06
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1004612-30.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA -
Vistos.
A incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, "desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.).
Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº 38554, pelo II TACiv/SP.
Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência.
Nenhum dos endereços declinados na inicial, tanto do autor quanto do réu, são da jurisdição deste Foro Regional e, assim, não há razão para o ingresso deste feito nesta Vara Cível.
Pela regra geral, o foro competente é o do domicílio do réu (CPC/2015, art. 46).
Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional IV - Lapa com as cautelas de estilo.
Int. -
31/03/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:26
Declarada incompetência
-
28/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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