TJSP - 1012372-97.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 21:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 20:12
Expedição de Carta.
-
31/05/2025 20:12
Expedição de Carta.
-
31/05/2025 20:12
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Severino de Andrade (OAB 232420/SP) Processo 1012372-97.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Luiz de França, Nelci Esteves de França -
Vistos. 1.
Esclareça o autor o valor dado a causa, devendo, se o caso, providenciar o aditamento, observando que o valor da causa deve corresponder a soma de todos os pedidos.
Consigno que, nos termos do artigo 292, inciso V do CPC, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, a parte deve indicar o valor pretendido. 2.
Concedo à parte autora o prazo de quinze dias para recolher e comprovar nos autos as custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento do feito. 3.
Providencie a juntada de comprovante de endereço atual.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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