TJSP - 1051199-17.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:08
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
02/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1051199-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Lambertus Barbosa - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença.
Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados.
Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:05
Trânsito em Julgado às partes
-
05/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
-
20/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 20:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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