TJSP - 1015007-51.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015007-51.2025.8.26.0224 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Tereza Sofia Cordeiro - Zelia Ananaira Baptista dos Santos -
Vistos. 1.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias a respeito da distribuição da ação reconvencional.
Sem prejuízo, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a) reconvinte, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; d) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; e) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, deverá o autor juntar comprovante de residência atual.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Concedo o prazo de quinze dias para que o autor reconvindo se manifeste a respeito da contestação apresentada pelo réu reconvinte.
Sem prejuízo, fica citado, via imprensa, na pessoa de seu patrono para, querendo, apresentar contestação à reconvenção apresentada. 3.
Com a contestação, intime-se o requerido reconvinte para que se manifeste no prazo de quinze dias, intimando-se as partes, ainda, para que esclareçam se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, ou, se concordam com o julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB 204183/SP), LUCAS PRECIOSO FERREIRA (OAB 355171/SP), GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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30/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP) Processo 1015007-51.2025.8.26.0224 - Despejo - Reqte: Tereza Sofia Cordeiro -
Vistos.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344 do Novo Código de Processo Civil), ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, devendo o oficial de justiça qualifica-los por ocasião da cientificação.
Defiro os benefícios do art. 212, § 1º do CPC.
Observação: Em caso de juntada de procuração, o advogado deve utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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