TJSP - 1001225-96.2021.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP), Ely Marcio Denzin (OAB 296148/SP) Processo 1001225-96.2021.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Brisa Club House - Exectda: Sheila Buril Silva, Luiz Carlos Gomes da Silva - Vistos, Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 27.113 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos (fls. 328/333), em nome dos executados Sheila Buril Silva e Luiz Carlos Gomes da Silva.
Providencie-se a intimação da Caixa Econômica Federal (fls. 331), credora fiduciária, acerca da presente constrição.Recolha o exequente as custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias, após, expeça-se o necessário.
Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar, oportunamente, o pagamento dos emolumentos, por meio de boleto que será enviado ao e-mail informado a fls. 326, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:58
Penhora Deferida
-
02/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 06:23
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:54
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
19/09/2024 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 21:28
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:14
Autos no Prazo
-
17/11/2023 04:43
Suspensão do Prazo
-
11/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 14:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/03/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 10:01
Decisão
-
30/09/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2021 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 18:27
Decisão
-
02/07/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2021 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2021 09:49
Expedição de Carta.
-
20/04/2021 09:49
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 23:41
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 19:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/04/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 17:18
Decisão
-
25/03/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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