TJSP - 1000427-65.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:36
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2025 21:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
03/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:54
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP) Processo 1000427-65.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Castletown -
Vistos. 1.Fls. 133/138: Defiro a alteração do polo passivo, para constar, DRILL CO.
FUNDAÇÕES LTDA - CNPJ 28.***.***/0001-51.
Ante o recolhimento das custas às fls. 131, expeça-se mandado para intimação da ré. 2.
Cite(m)-se o executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, das parcelas vencidas e vincendas, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 3.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada do mandado de citação aos autos. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6.
Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte autora: Condomínio Edifício Castletown, CNPJ: 65.***.***/0001-43 Parte ré: DRILL CO.
FUNDAÇÕES LTDA., CNPJ: 28.***.***/0001-51 Valor da causa: vide acima.
Os bens/ativos/recebíveis do(s) devedor(es) deverão ser bloqueados, comunicando-se a providência ao juízo, efetuando-se o depósito judicial de eventuais valores de titularidade do(s) devedor(es).
Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 8.
Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
01/04/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:11
Petição Juntada
-
10/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 15:31
Petição Juntada
-
20/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:42
Petição Juntada
-
31/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:45
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
20/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/11/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/10/2024 05:09
Certidão Juntada
-
03/10/2024 05:09
Certidão Juntada
-
02/10/2024 15:22
Carta Expedida
-
02/10/2024 15:22
Carta Expedida
-
02/10/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 16:43
Petição Juntada
-
24/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 04:25
Petição Juntada
-
21/09/2024 04:21
Petição Juntada
-
07/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/09/2024 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/09/2024 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/09/2024 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 17:08
Petição Juntada
-
16/07/2024 16:37
Petição Juntada
-
05/07/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:40
Petição Juntada
-
14/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 11:51
Petição Juntada
-
04/05/2024 09:13
AR Negativo Juntado - Recusado
-
04/05/2024 09:13
AR Negativo Juntado - Recusado
-
24/04/2024 12:07
Certidão Juntada
-
24/04/2024 12:07
Certidão Juntada
-
18/04/2024 15:16
Petição Juntada
-
05/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 17:07
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 13:30
Carta Expedida
-
05/04/2024 13:30
Carta Expedida
-
05/04/2024 13:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
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29/03/2024 13:30
Petição Juntada
-
13/03/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
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08/03/2024 18:20
Petição Juntada
-
28/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 20:40
Petição Juntada
-
02/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:24
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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23/01/2024 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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