TJSP - 1002585-59.2025.8.26.0704
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002585-59.2025.8.26.0704 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0016902-38.2022.8.16.0001 - 16ª Vara Cível - Projudi) - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP) -
16/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 08:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos (OAB 16440/PR) Processo 1002585-59.2025.8.26.0704 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Determino a redistribuição da presente ao Setor Cartas Precatórias Cíveis da Capital.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
01/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:16
Declarada incompetência
-
31/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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