TJSP - 0007358-91.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:25
Expedição de documento
-
21/05/2025 07:33
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 06:12
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 06:12
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 06:12
AR Positivo Juntado
-
10/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 08:03
Certidão Juntada
-
10/04/2025 08:03
Certidão Juntada
-
10/04/2025 08:03
Certidão Juntada
-
10/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 22:59
Carta de Intimação Expedida
-
09/04/2025 22:59
Carta de Intimação Expedida
-
09/04/2025 22:59
Carta de Intimação Expedida
-
09/04/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:46
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP) Processo 0007358-91.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Aparecida Lourenço da Silva -
Vistos.
Determino a exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS ONGARELLI no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
31/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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