TJSP - 1001562-84.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laiz Angelina Bontorin Rachione (OAB 479107/SP) Processo 1001562-84.2024.8.26.0584 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Hewerton Gustavo de Lima Felipe - Vistos, Hewerton Gustavo de Lima Felipe, propôs ação de alvará, alegando que é herdeiro na sucessão dos bens deixados por Patrícia Aparecida de Lima Felipe.
Requerer a expedição de alvará para levantamento de saldo de FGTS, PIS e saldo em conta poupança retidos na Caixa Econômica Federal na agência de Águas de São Pedro/SP.
Extrai-se da certidão de óbito de fls. 25 a existência de um único herdeiro, ora autora, tendo sido juntados todos os documentos necessários, inclusive a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS [fls. 28]. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial para autorizar HEWERTON GUSTAVO DE LIMA FELIPE, CPF *30.***.*54-00, RG 48.688.605-0, domiciliado à Rua João Nunes de Moraes, 236, São Dimas, CEP 13522-172, São Pedro - SP, por si ou por sua procuradora constituída nos autos, com poderes para receber e dar quitação [fl. 53], Dr[a].
Laiz Angelina Bontorin Rachione, OAB/SP 479.107, a proceder ao levantamento dos valores remanescentes do FGTS e dos saldos em contas poupanças junto à Caixa Econômica Federal em nome de PATRICIA APARECIDA DE LIMA FELIPE, falecida em 28/05/2023, a qual era brasileira, divorciada, RG n° 23.544.023-1 SSP/SP, CPF n° *27.***.*16-90, PIS n° 122.40533.28.7, falecida em 28/05/2023.
Declaro o trânsito em julgado por preclusão lógica.
CÓPIA DESTA SENTENÇA, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias, SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL, para o cumprimento do ato, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à instituição bancária, tendo o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
P.
I., arquivando-se os autos oportunamente. -
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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24/04/2025 10:22
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
24/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:57
Julgada Procedente a Ação
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21/04/2025 12:10
Conclusos para Sentença
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14/04/2025 18:26
Petição Juntada
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01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:48
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:34
Conclusos para Sentença
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10/01/2025 11:08
Documento Juntado
-
27/10/2024 22:16
Petição Juntada
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03/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
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02/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:01
Petição Juntada
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05/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 14:23
Documento Juntado
-
16/08/2024 20:55
Petição Juntada
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28/07/2024 18:05
Petição Juntada
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22/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 14:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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